A vitamina B12 que ele está alardeando ser um elixir da longa vida é, segundo ele, importada dos EUA e custa R$186,90 em apresentação de 240 comprimidos que, segundo este causídico que parece uma reencarnação de Paracelso (Phillipus Aureolus Teophratus Bombastus Von Hohelnehm), é suficiente para um tratamento de 60 dias.
Fazendo uma continha rápida, a pessoa deverá ingerir 4 (quatro) comprimidos por dia e considerando-se que a apresentação de Vitamina B12 aprovada no Brasil pela ANVISA para uso oral (comprimidos) é de 5.000mcg (microgramas) ao dia, então cada comprimido desta vitamina B12 importada deve ter 1.250mcg… Será que tem mesmo? Cadê os laudos de controle de qualidade dela? A ANVISA obriga a apresentação deles para licenciar qualquer fármaco para uso humano em território nacional, além de outros documentos como por exemplo o alvará de licença do fabricante, a certidão de responsabilidade técnica do estabelecimento emitido pelo Conselho Regional de Farmácia no qual deve constar o nome e o número do CRF do farmacêutico responsável pelo fármaco. Se não tiver um farmacêutico com seu respectivo CRF é FRAUDE.
Uma caixa do fármaco de referência (de marca) de Vitamina B12 de 5.000mcg, associada à vitamina B1 e também à vitamina B6 contendo 30 comprimidos custa R$79,00 e tem, efetivamente, 5.000mcg de vitamina B12 com a certeza de que, caso aconteça qualquer efeito paradoxal (imprevisível) com o usuário, o laboratório será responsabilizado e terá de indenizá-lo, enquanto com estas vitaminas vendidas por internet ou por telefone não há qualquer garantia de eficácia, efetividade, segurança e, ainda, suporte clínico.
O fármaco que o douto advogado está propagandeando pode ser encontrado em qualquer farmácia em qualquer cidade do Brasil, sendo todas as vendidas em território nacional inspecionadas e aprovadas pela ANVISA, não precisando importar.
Também deve ficar bem claro que não existe qualquer estudo clínico que demonstre relação entre Vitamina B12 e Alzheimer e menos ainda qualquer propriedade emagrecedora dela. Quem duvida, pegue um bom livro de farmacologia, pode ser o Rang e Dale ou o Katzung, e leia. Está tudo lá.
É imperativo saber o que a comissão de ética da CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) pensa de advogados que prescrevem fármacos, sendo que indicação ou prescrição farmacoterapêutica é atribuição privativa de médicos, dentistas e veterinários e não de advogados ou qualquer outro profissional.
Podem atirar pedras a vontade. Estou apenas cumprindo o juramento, o código de ética e a legislação vigente da minha profissão.
Não tentem me ameaçar de processo judicial porque isso já aconteceu há alguns anos e o advogado que tentou me intimidar passou a maior vergonha em juízo.
O YouTube está virando terra de ninguém. Logo começarão a vender terrenos na lua e em marte, poção mágica para ressuscitar mortos, pedra filosofal, elixir da longa vida, solvente universal, comprimido para cura milagrosa do câncer…
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