Se é verdade que antecipando-se aos médicos, encontra-se sempre um estabelecimento destinado ao fornecimento de remédios, desde a casa de secos e molhados e armarinhos à botica de outrora e à farmácia de hoje, mesmo nos lugares de escassa população, não se compreende como ainda na época e por mais quatro anos após a instalação da Província do Paraná (1853), não existisse uma única farmácia pública em Curitiba, elevada aliás à categoria de cidade já no ano de 1842 e à de vila em 1693.
Contudo, seus habitantes quando quisessem recorrer a remédios triviais ou caseiros, indígenas ou aclimatados, podiam recorrer às casas de negócio que possuíam sempre variado sortimento de drogas, sais e as poucas especialidades até então fabricadas, tais como: Opodeldoc, xarope de Nafé, de Saúde e de Salsaparilha; purgante e pílulas Le Roy, Bálsamo Homogêneo, pastilhas contra vermes (santonina), maná, sena, ruibarbo, jalapa, ipeca, mercúrio doce, pós de Joanes e cremor de tártaro, entre outros.
Com a instalação da Província foi também criado o Corpo Fixo onde havia uma enfermaria e uma botica sob a direção do doutor José Cândido da Silva Muricy, médico militar, natural da Bahia. E um dos primeiros atos do presidente Zacarias de Góes e Vasconcelos foi a autorização de dar remédios grátis aos “indivíduos evidentemente pobres, não havendo botica alguma nesta cidade e sendo doloroso que a pobreza sofra nas suas enfermidades por falta de medicamentos.”
Esta autorização sem a gratuitidade tornou-se extensiva ao público em geral, sobretudo para o aviamento de receitas.
Quando no ano de 1855 o cólera começou a grassar em várias Províncias e quando em Curitiba foram tomadas as maiores providências para “enfrentar o flagelo e limitá-lo a resultados insignificantes” e “esgotar todos os meios de evitar o mal e aplacar a justa cólera de Deus”, foi sugerida a instalação de uma botica “suficientemente sortida de medicamentos sãos e em quantidade conveniente para poder-se fornecê-los não só à população da Capital, como à do interior, se por infelicidade tornar isso preciso.”
Lembrada, igualmente, a vinda de mais algum ou alguns médicos militares, o doutor Muricy informou que de nada serviria a presença desses doutores, a vista de falta absoluta de remédios próprios para combater o mal, maximé serra-acima “onde não há uma só botica, tendo uma população de 30 mil a mais.”
Os apelos pela imprensa (a partir de 1854) eram freqüentes no sentido de se mandar vir um boticário da corte, movimento que tinha repercussão nos relatórios presidenciais. Assim, sentado à Assembléia Provincial no dia 7 de janeiro de 1857, informava que havia aproveitado a passagem casula pela Capital do médico francês doutor Evaristo Gautier, “para ajustar com ele o estabelecimento de uma botica bem sortida na Capital, assegurando-lhe o fornecimento dos medicamentos precisos às enfermarias sustentadas com o dinheiro público.”
Entretanto, em Paranaguá, existiam na mesma época, pelo menos três farmácias, todas dirigidas por possuidores de um título legal: José Ferreira Giteris, natural do Rio de Janeiro, Joaquim Pereira Alves, natural de Paranaguá, ambos diplomados pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e Augusto Stellfeld, natural da Alemanha e chegado ao Brasil em 1851 e com o diploma revalidado em maio de 1855 na Faculdade de Medicina da corte sem nenhuma discrepância
Fosse a convite do próprio doutor Gautier ou mesmo do doutor Muricy, Augusto Stellfeld depois de uma permanência de dois anos em Joinville (Colônia Dona Francisca, da qual foi um dos povoadores) e desde fins de 1853 ou princípios de 1854 em Paranaguá, transferiu sua farmácia para Curitiba. Ela funcionou, a princípio, na sede da Santa Casa de Misericórdia e no dia 8 de abril de 1857 o semanário Dezenove de Dezembro, anunciava que Augusto Stellfeld havia aberto uma botica completamente sortida.
E, no expediente do dia 31 de março de 1857, o Presidente da Província havia enviado o seguinte ofício ao tenente coronel comandante do Corpo Fixo: “Tendo-se ultimamente estabelecido nesta Capital uma botica, onde podem suprir os que carecerem de medicamentos, fica cassada a autorização que tinha o médico desse Corpo para poder vender para fora do quartel drogas e remédios preparados na botica do mesmo Corpo. O que lhe comunico para sua inteligência e execução.”