Decisão judicial mantém regras para comércio em farmácias e drogarias



6 de fevereiro de 2010 | Autor: antonini

Os comerciantes inescrupulosos, ávidos por lucro e alheios à saúde e à vocação de saude pública da farmácia e do Farmacêutico, querem acabar com a RDC 44/2009, por motivos óbvios: ela acaba com o comércio indiscriminado e com a vocação de estabelecimento de saúde das farmácias.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR entende que a Resolução Normativa número 44 de 2009, da Anvisa, resgata o verdadeiro sentido da profissão farmacêutica e vai além, transforma o ambiente da farmácia em estabelecimento de saúde. Por este motivo apóia tada ação que vem ao encontro dos anseios da profissão.

“Este é um momento muito importante, e único na história da Farmácia, onde o resgate da profissão busca sua raiz e coloca o profissional a frente de suas obrigaçãoes, com a saúde da população”, ressaltou Dra Marisol Dominguez Muro, presidente do CRF-PR.
Confira abaixo a notícia da decisão judicial a respeito da RDC 44/99 no Distrito Federal e no Espírito Santo:

Uma decisão do juiz federal da 4º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve válida a resolução RDC 44/2009 da Anvisa para os estabelecimentos comerciais associados à Ascoferj (Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro).

A associação havia impetrado mandado de segurança coletivo para desobrigar suas associadas a cumprirem a norma (que determina quais produtos podem ser comercializados em farmácias e drogarias), mas a liminar foi indeferida. Com a decisão, a regulamentação continua aplicável aos associados da Ascoferj, nos termos da Lei Federal nº 5.991/73.

Segundo Gustavo Trindade, chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, a RDC 44/09 foi editada na perspectiva de harmonizar o entendimento da legislação federal em todo o território nacional quanto à venda de produtos e quanto à prestação de serviços em farmácias e drogarias, de modo que a decisão do juiz federal está de acordo com o entendimento da Agência.

“A caracterização das farmácias e drogarias como simples comércio contribui para o uso indiscriminado de medicamentos, estimula a conhecida prática da automedicação e leva a que parcela da população consuma medicamentos desnecessariamente”, afirma Trindade.

Espírito Santo
Outra decisão, dessa vez do governo do Espírito Santo, também foi favorável à RDC 44/2009. O governador do estado vetou projeto de lei que pretendia ampliar o mix de produtos em farmácias e drogarias. O veto está amparado em parecer da Procuradoria do Estado, que reconhece a inconstitucionalidade da lei e a competência da Anvisa para regular a matéria.

O diretor –presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, parabeniza o governador Paulo Hartung pela medida, e seu alto comprometimento com a saúde pública e afirma que a decisão do governador está de acordo com o entendimento do judiciário sobre o tema: “O Superior Tribunal de Justiça possui vasta jurisprudência e diversos precedentes favoráveis à inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que permitam a utilização das farmácias e drogarias para fins diversos do licenciamento”, afirma Raposo. O veto foi acolhido pela Assembléia Legislativa do Estado, o que sinaliza o compromisso dos parlamentares com a saúde da população.

Atualmente também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.093, proposta pelo Governador do Estado de São Paulo em face da Lei Estadual n.º 12.623, de 25 de julho de 2007.  A Anvisa também já oficiou ao Procurador Geral da República acerca da inconstitucionalidade da Lei do Distrito Federal n.º 4.353, de 1º de julho de 2009, entre outros atos legislativos, para conhecimento, apreciação e demais providências pertinentes.

Fonte: Anvisa

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