Câmara vota amanhã projeto que criminaliza aquisição e posse de
pornografia infantil pela Internet
10 de novembro de 2008 | Autor: antonini
A Câmara dos Deputados confirmou que está mantida
para amanhã (11 de novembro) a votação do Projeto de Lei n.250/08 que
atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente em termos de
criminalização de condutas praticadas na Internet envolvendo crianças e
jovens.
O projeto foi proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da
Pedofilia, após consenso entre autoridades e especialistas, e aprovado
pelo Senado Federal, no dia 10 de julho deste ano. A votação na Câmara,
em Brasília, estava prevista para o último dia 6, mas foi adiada após a
suspensão de todas as atividades da Casa, em respeito à morte do
deputado Mussa Demes (DEM-PI).
Amanhã, estarão faltando exatos 15 dias para o início do III Congresso
Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, no Rio de Janeiro, e o Brasil pode mostrar ao mundo que
está avançando no sentido de punir criminosos que usam a Internet para
abusar de crianças e jovens.
O projeto prevê, por exemplo, a criminalização da aquisição e o
armazenamento de pornografia infantil, crimes que hoje não estão
previstos no ECA. Com a aprovação, sem alteração, do projeto pela Câmara
será possível intensificar o combate à produção, à venda, à distribuição
e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como
a aquisição e a posse de material pornográfico por meio da Internet. De
acordo com o texto, aliciar, instigar ou constranger criança, por
qualquer meio de comunicação, a praticar “ato libidinoso” passa a ser
crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa.
Penas semelhantes serão aplicadas para quem facilitar ou induzir o
acesso de crianças a material pornográfico ou as levarem a se exibir de
forma sexualmente explícita. “Assediar crianças por meio de sala de
bate-papo, sites de relacionamento e MSN, por exemplo, passará a ser
crime no País”, explica o Diretor Presidente da SaferNet Brasil, Thiago
Tavares.
A proposta altera também o artigo 240 do ECA com o propósito de punir
quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar,
por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo
criança ou adolescente”. A pena para esses delitos passará a ser de
quatro a oito anos, além de multa.
O mesmo valerá para quem agencia, facilita, recruta, coage ou
intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas. Para
se ter uma idéia, a lei atual pune apenas quem contracena com as
crianças e adolescentes. E a pena será ainda mais rigorosa (um terço a
mais) se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública,
ou a pretexto de exercê-la.
A intensidade maior da pena vale também para criminosos que forem pais
ou responsáveis de crianças e adolescentes vítimas dos abusos. Isso
inclui tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou
hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou
que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade
sobre a vítima.
Já as pessoas que vendem ou expõem à venda fotografia, vídeo ou outro
registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo vítimas
com menos de 18 anos estarão sujeitas a pena de quatro a oito anos, além
de multa. O projeto define ainda pena de reclusão de três a seis anos
para quem distribuir material contendo pornografia infantil – seja
oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por
qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede
de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro.
Este avanço em termos de legislação corrigirá lacunas atuais, que hoje
impedem, por exemplo, que pedófilos sejam punidos por distribuir
material pornográfico com crianças e jovens. A proposta ainda inclui
punição para os provedores de Internet que asseguram os meios ou
serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso
pela Internet a essas informações. A punição ocorrerá, por exemplo,
quando os provedores não retirarem do ar e não preservarem as provas de
material pornográfico de crianças e adolescentes.
O Diretor Presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, participou da
elaboração do Projeto de Lei n.250/08 por integrar, como convidado, o
Grupo de Trabalho da CPI da Pedofilia, e está à disposição de você,
jornalista, para fornecer mais informações. Lembramos que o convite para
integrar o GT da CPI da Pedofilia foi aceito pela SaferNet Brasil por
entendermos que a proteção de Crianças e Adolescentes é dever de toda a
sociedade.
Desde que foi criada em 20 de dezembro de 2005, a SaferNet tem atuado na
defesa dos Direitos Humanos na Internet, criando a Central Nacional de
Denúncias de Crimes Cibernéticos, que recebe cerca de 2.500 denúncias
por dia, das quais, a maior parte (em torno de 60%) é referente à
pornografia infantil.
Estamos a sua disposição.
Contatos:
Daniela Silva
Diretora de Comunicação
danielasilva@safernet.org.br
71 3235-5910 / 71 9