Desordem psíquica e outras querelas


6 de julho de 2013 | Autor: Ernesto Caruso

A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de março de 1999 que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual em seu Art. 3° estabelece que “- os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”

Completa no Parágrafo único: “- Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.” e no  Art. 4°: – “Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.”

O assunto se misturou ou foi misturado intencionalmente aos protestos contra o governo central no que lhe cabe no grau maior de responsabilidade nos aspectos de saúde (SUS) e de segurança, em especial pelo nível elevado de influência no Congresso Nacional e a sua radical posição contra alterações na lei penal referente a redução da maioridade para coibir os crimes bárbaros dos menores infratores e a tal progressão da pena que coloca de volta à rua o homicida cruel com as vítimas no ato criminoso, mas com “bom comportamento” na prisão. Mais acomodação com a corrupção dos correligionários condenados pelo STF.  Foi uma das cortinas de fumaça, já superada pela proposta de constituinte e retumbâncias que tais, substituída pela do confuso — quanto mais melhor — plebiscito.

Cada um tire as próprias conclusões, mas os verbos, termos e as intenções estão expostos na Resolução do CFP.

Quando se impõem que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização”,  será que o profissional vai dizer/comentar durante a consulta que  a  orientação de vida do paciente é uma doença? Dá uma canelada antes do cumprimento?

O texto “nem adotarão ação coercitiva”  é pesado demais impressiona como meio de orientação a profissionais que lidam com os mistérios da mente e as posturas no relacionamento com os seus pacientes. Não são os fatos/costumes exercendo pressão sobre a pessoa e sim uma advertência ao profissional  para não adotar a tal ação coercitiva contra o paciente.

O psicólogo de início há de perguntar ao consulente qual o mal que lhe aflige, sendo ofensivo e descortês pretender/insinuar “tratamentos não solicitados.”

O Art. 4º  gera uma dúvida na formação universitária dos psicólogos, não parecendo justo que os mestres os orientassem a “reforçar preconceitos sociais”, além de não ético, afronta qualquer método de tratamento. E com ênfase: “… não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos…“.

O  “reforçar preconceitos” é uma atitude condenável por si e uma vertente da norma que por outro lado afirma que determinado grupo não é portador  “de qualquer desordem psíquica”, difícil de considerar no gênero humano. Pelo contrário, o preconceito exerce a ação coercitiva que pode provocar a desordem psíquica e necessidade de atendimento pelo psicólogo e até pelo psiquiatra.

Há que se entender que a  realidade não  pode ser  vista como dogma, questão fechada, indiscutível. É uma questão. Merece atenção como outras tantas necessidades na vida terrena.

Não se pode esquecer que Galileu  Galilei  discordou e foi condenado. A medicina evoluiu porque ousaram estudar o corpo humano roubando cadáveres. A cada dia se descortina um pouco mais adiante. Direito de viver e conviver. Respeitar e ser respeitado.

Ernesto Caruso, 06/07/2013
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