Desordem psíquica e outras querelas
6 de julho de 2013 | Autor: Ernesto Caruso
A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº
1/99 de 23 de março de 1999 que estabelece normas de atuação para os
psicólogos em relação à questão da orientação sexual em seu Art. 3°
estabelece que “- os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça
a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão
ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não
solicitados.”
Completa no Parágrafo único: “- Os psicólogos não colaborarão com
eventos e serviços que proponham tratamento e cura das
homossexualidades.” e no Art. 4°: – “Os psicólogos não se
pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de
comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais
existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer
desordem psíquica.”
O assunto se misturou ou foi misturado intencionalmente aos protestos
contra o governo central no que lhe cabe no grau maior de
responsabilidade nos aspectos de saúde (SUS) e de segurança, em especial
pelo nível elevado de influência no Congresso Nacional e a sua radical
posição contra alterações na lei penal referente a redução da maioridade
para coibir os crimes bárbaros dos menores infratores e a tal progressão
da pena que coloca de volta à rua o homicida cruel com as vítimas no ato
criminoso, mas com “bom comportamento” na prisão. Mais acomodação com a
corrupção dos correligionários condenados pelo STF. Foi uma das
cortinas de fumaça, já superada pela proposta de constituinte e
retumbâncias que tais, substituída pela do confuso — quanto mais melhor
— plebiscito.
Cada um tire as próprias conclusões, mas os verbos, termos e as
intenções estão expostos na Resolução do CFP.
Quando se impõem que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que
favoreça a patologização”, será que o profissional vai
dizer/comentar durante a consulta que a orientação de vida
do paciente é uma doença? Dá uma canelada antes do cumprimento?
O texto “nem adotarão ação coercitiva” é pesado demais impressiona
como meio de orientação a profissionais que lidam com os mistérios da
mente e as posturas no relacionamento com os seus pacientes. Não são os
fatos/costumes exercendo pressão sobre a pessoa e sim uma advertência ao
profissional para não adotar a tal ação coercitiva contra o
paciente.
O psicólogo de início há de perguntar ao consulente qual o mal que lhe
aflige, sendo ofensivo e descortês pretender/insinuar “tratamentos não
solicitados.”
O Art. 4º gera uma dúvida na formação universitária dos
psicólogos, não parecendo justo que os mestres os orientassem a
“reforçar preconceitos sociais”, além de não ético, afronta qualquer
método de tratamento. E com ênfase: “… não se pronunciarão, nem
participarão de pronunciamentos públicos…“.
O “reforçar preconceitos” é uma atitude condenável por si e uma
vertente da norma que por outro lado afirma que determinado grupo não é
portador “de qualquer desordem psíquica”, difícil de considerar no
gênero humano. Pelo contrário, o preconceito exerce a ação coercitiva
que pode provocar a desordem psíquica e necessidade de atendimento pelo
psicólogo e até pelo psiquiatra.
Há que se entender que a realidade não pode ser vista
como dogma, questão fechada, indiscutível. É uma questão. Merece atenção
como outras tantas necessidades na vida terrena.
Não se pode esquecer que Galileu Galilei discordou e foi
condenado. A medicina evoluiu porque ousaram estudar o corpo humano
roubando cadáveres. A cada dia se descortina um pouco mais adiante.
Direito de viver e conviver. Respeitar e ser respeitado.
Ernesto Caruso, 06/07/2013