Manifesto encaminhado aos Ministros do STF

21 de agosto de 2015 | Autor: antonini   

Se portar drogas para uso pessoal pode ser liberada porque é um direito de todo cidadão dispor sobre sua vida e sua saúde, então por que um doente mental, um epilético, um deprimido ou qualquer outro brasileiro que faz uso de drogas psicotrópicas para tratamento de saúde e não para drogadição, precisa consultar um médico para comprar o fármaco psicoativo que lhe alivia o sofrimento?

Se é para descriminalizar o uso de drogas, então revoguem as resoluções da ANVISA que submetem todos os fármacos psicoativos ou antibióticos ao controle e obrigação de venda sob prescrição médica, pois isso apenas enriquece os médicos, garantindo-lhes a reserva de mercado.

O efeito de um fármaco, ou de qualquer tipo de droga, depende unicamente do seu mecanismo de ação e não da vontade de quem o presecreve. O farmáco prescrito por um pai-de-santo, por um médico, por um farmacêutico ou por um benzedor fará, obrigatoriamente, o mesmo efeito, exceto se houver alguma caractarística intrínseca inerente ao organismo do usuário.

Dizer que só o médico sabe qual o fármaco que faz bem ou mal para uma determinada pessoal é uma falácia monumental. É um crime contra o princípio mais fundamental e elementar da farmacologia, grafada no parágrafo anterior, em negrito e itálico

Resumindo: drogadidos tem o direito de se drogarem e se matarem, enquanto o doente não tem autonomia sobre seu tratamento. Onde ficam, neste caso, os artigos do código de ética médica que protegem a autonomia do paciente? Se drogadidos tem o direito de se matarem, por que os doentes não tem o direito de se tratarem livremente, sem a intromissão de médicos?


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