Manifesto encaminhado aos Ministros do STF
21 de agosto de 2015 | Autor:
antonini
Se portar drogas para uso pessoal pode ser liberada porque é um
direito de todo cidadão dispor sobre sua vida e sua saúde, então por
que um doente mental, um epilético, um deprimido ou qualquer outro
brasileiro que faz uso de drogas psicotrópicas para tratamento
de saúde e não para drogadição, precisa consultar um
médico para comprar o fármaco psicoativo que lhe alivia o
sofrimento?
Se é para descriminalizar o uso de drogas, então revoguem as
resoluções da ANVISA que submetem todos os fármacos psicoativos ou
antibióticos ao controle e obrigação de venda sob prescrição médica,
pois isso apenas enriquece os médicos, garantindo-lhes a reserva de
mercado.
O efeito de um fármaco, ou de qualquer tipo de droga,
depende unicamente do seu mecanismo de ação e não da vontade de
quem o presecreve. O farmáco prescrito por um pai-de-santo, por
um médico, por um farmacêutico ou por um benzedor fará,
obrigatoriamente, o mesmo efeito, exceto se houver alguma
caractarística intrínseca inerente ao organismo do usuário.
Dizer que só o médico sabe qual o fármaco que faz bem ou mal para
uma determinada pessoal é uma falácia monumental. É um crime contra
o princípio mais fundamental e elementar da farmacologia, grafada no
parágrafo anterior, em negrito e itálico
Resumindo: drogadidos tem o direito de se drogarem e se
matarem, enquanto o doente não tem autonomia sobre seu tratamento.
Onde ficam, neste caso, os artigos do código de ética médica que
protegem a autonomia do paciente? Se drogadidos tem o direito de
se matarem, por que os doentes não tem o direito de se tratarem
livremente, sem a intromissão de médicos?