CRF-PR Orienta sobre “Kit Ressaca”
Publicado em 4 de janeiro de 2022
Nestas épocas festivas é comum as farmácias elaborarem kits contendo
diferentes medicamentos, atribuindo-lhe um nome promocional e vinculado
ao efeito terapêutico esperado, como forma de aumentar as suas vendas.
O famoso “Kit Ressaca” apresenta-se geralmente em embalagem promocional
e contém medicamentos hepatoprotetores, antiácidos, antieméticos,
analgésicos, sendo comercializado com o apelo de amenizar os efeitos do
excesso de bebida alcoólica.
De acordo com as normas vigentes, esta divulgação apresenta-se
irregular.
A ANVISA proíbe a comercialização de qualquer tipo de kit (não
registrado) contendo diferentes tipos de medicamentos, em embalagem
promocional, pois não há registros que garantam a segurança do uso
dessas associações.
O uso combinado de medicamentos pode ainda resultar em aumento dos
efeitos colaterais. Hemorragias gastrointestinais, irritação da mucosa
do estômago e náuseas são alguns dos sintomas que a população está
exposta, caso utilize medicamentos sem orientação adequada.
A Lei 6.360/76, art. 11, estabelece ainda que os medicamentos somente
serão entregues ao consumo nas embalagens originais ou em outras
previamente autorizadas pelo Ministério da Saúde.
Também o Código de Defesa do Consumidor veda qualquer tipo de venda
casada de produtos.
Dessa forma, o farmacêutico deve estar atento e coibir a prática
irregular nas farmácias, uma vez que é seu dever promover o uso racional
de medicamentos e fornecer orientações ao usuário, objetivando a
garantia, a segurança e a efetividade da terapêutica.
Os estabelecimentos que comercializarem estes kits poderão sofrer
sanções sanitárias impostas pelas vigilâncias sanitárias municipais. Já
o farmacêutico poderá responder processo ético disciplinar por infração
à Resolução 711/21 CFF.
Finalmente, o CRF-PR alerta a população sobre a necessidade de buscar
orientação farmacêutica antes de consumir qualquer medicamento, mesmo os
que estão disponíveis em autoatendimento nas farmácias e não exigem
prescrição médica.
Transcrito do sítio do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná
– CRF-PR