A revolta do CPF

Publicado em 2 de abril de 2021

O Ministério da Saúde incluiu um campo para preenchimento do número do CPF (cadastro de pessoa física) dos contaminados e dos mortos por B34.2 (CID – código internacional de doenças – do Covid-19), exigindo seu preenchimento, gerando, com isso, uma verdadeira guerra de acusações de parte dos operadores de saúde, principalmente dos hospitais ou empresas de saúde privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) de que o governo objetivava dificultar ou falsear os números de mortos pela praga chinesa, mas a verdade é bem outra: a declaração do CPF dos doentes e/ou mortos coíbe a fraude e facilita a sua investigação.

Deste o início do pandemônio em que se transformou esta epidemia de vírus requentados pela China este sítio vem alertando e chamando a atenção para a possibilidade de atribuições falsas de diagnósticos de covid-19, fato que já apareceu até na televisão portuguesa (assista aqui), reforçando mais uma vez a posição de pária do Brasil no cenário internacional.

Hospitais privados conveniados ao SUS fizeram, ate agora, fortunas declarando B34.2 nas autorizações de internação hospitalar (AIH) e nas faturas de prestação de serviços ao SUS e não querem perder a teta dos impostos arrancados do contribuinte.

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